As novas medidas preventivas no ambiente de trabalho em razão da covid-19
Em 25/01/2022 foi publicada a Portaria Interministerial dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, que altera o Anexo I da Portaria Conjunta 20, de 18/06/2020, que estabelece medidas a serem observadas pelas organizações públicas e privadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho de forma a preservar a segurança e saúde dos trabalhadores, empregos e a atividade econômica.
As novas medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do Covid-19 em ambientes de trabalho descritas no Anexo da Portaria possuem vigência imediata e decorrem do agravamento dos casos de contágio da Covid-19 ocorrido no início de 2022, tendo havido algumas alterações em relação ao texto anterior, sobretudo em relação a redução do prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos de Covid-10, de 15 para 10 dias, podendo o afastamento ser reduzido para 7 dias, se o colaborador apresentar resultado negativo em teste por método molecular 9RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.
Também poderá haver redução do prazo de afastamento para 7 dias para os casos suspeitos desde que o colaborador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmicos e com a melhora dos sintomas respiratórios.
As medidas obrigatórias previstas na nova redação do Anexo da Portaria Conjunta 20 dizem respeito a:
- Medidas Gerais
- Conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados de COVID-19 e seus contatantes.
- Higiene das mãos e etiqueta respiratória
- Distanciamento social
- Higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes
- Ventilação dos locais de trabalho e áreas comuns
- Equipamentos de Proteção Individual – EPI
- Trabalhadores do grupo de risco
- Refeitórios e bebedouros:
- Vestiários
- Transporte de Trabalhadores fornecidos pela organização
- Medidas para a retomada das atividades
Fonte: https://www.fetranspar.org.br/noticias/as-novas-medidas-preventivas-no-ambiente-de-trabalho-em-razao-da-covid-19/
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